1. a igualdade de gênero, raça e etnia;
2. o desenvolvimento democrático e sustentável, levando em consideração as
diversidades regionais com o objetivo de superar as desigualdades econômicas
e culturais;
3. o cumprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais firmados e
ratificados pelo Governo Brasileiro, relativos aos direitos humanos das mulheres;
4. o pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para
distintos grupos de mulheres;
5. o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos
econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais;
6. o combate às distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e
da vida das mulheres;
7. o reconhecimento da violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural
e histórica, que expressa a opressão das mulheres que precisa ser tratada como
questão de segurança, justiça e saúde pública;
8. o reconhecimento da responsabilidade do Estado na implementação de políticas
que incidam na divisão social e sexual do trabalho;
9. a construção social de valores, por meio da Educação, que enfatizem a importância
do trabalho historicamente realizado pelas mulheres, além da necessidade de
viabilizar novas formas para sua efetivação;
10. a inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos currículos escolares, além do
reconhecimento e busca de formas que alterem as práticas educativas, a produção
de conhecimento, a educação formal, a cultura e a comunicação discriminatórias;
11. a inclusão de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias
e Leis Orçamentárias Anuais para implementação de políticas públicas para as
mulheres;
12. a elaboração e divulgação de indicadores sociais, econômicos e culturais sobre
a população afro-descendente e indígena, como subsídios para a formulação e
implementação de políticas públicas de saúde, previdência social, trabalho,
educação e cultura, que levem em consideração a realidade urbana e rural;
13. a capacitação de servidores(as) públicos(as) em gênero, raça, etnia e direitos
humanos, de forma a garantir a implementação de políticas públicas voltadas
para a igualdade;
14. a participação e o controle social na formulação, implementação, monitoramento
e avaliação de políticas públicas, disponibilizando dados e indicadores relacionados
aos atos públicos e garantindo a transparência das ações;
15. a criação, o fortalecimento e a ampliação de organismos específicos de defesa
dos direitos e de políticas para as mulheres no primeiro escalão de governo, nas
esferas federal, estaduais e municipais.
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