A Política Nacional para as Mulheres orienta-se pelos seguintes pontos fundamentais:
Igualdade e respeito à diversidade – mulheres e homens são iguais em seus direitos.
A promoção da igualdade implica no respeito à diversidade cultural, étnica, racial, inserção
social, situação econômica e regional, assim como os diferentes momentos da vida das
mulheres;
Eqüidade – a todas as pessoas deve ser garantida a igualdade de oportunidades,
observando-se os direitos universais e as questões específicas das mulheres;
Autonomia das mulheres – o poder de decisão sobre suas vidas e corpos deve ser
assegurado às mulheres, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em
sua comunidade e seu país;
Laicidade do Estado – as políticas públicas voltadas para as mulheres devem ser
formuladas e implementadas independentemente de princípios religiosos, de forma a
assegurar os direitos consagrados na Constituição Federal e nos instrumentos e acordos
internacionais assinados pelo Brasil;
Universalidade das políticas – as políticas públicas devem garantir, em sua
implementação, o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e
ambientais para todas as mulheres;
Justiça social – a redistribuição dos recursos e riquezas produzidas pela sociedade e
a busca de superação da desigualdade social, que atinge de maneira significativa às
mulheres, devem ser assegurados;
Transparência dos atos públicos – o respeito aos princípios da administração pública,
tais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, com transparência nos
atos públicos e controle social, deve ser garantido;
Participação e controle social – o debate e a participação das mulheres na formulação,
implementação, avaliação e controle social das políticas públicas devem ser garantidos
e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das
mulheres e meninas.
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